
Empresas varejistas e atacadistas de Brasília obedecem às diretrizes do Branco Central do Brasil para evitar os mau pagadores e sem intenção desagradam consumidores que saldam suas contas em dia
Por Biah Gasparotto
“Descupe Senhor, mas não aceitamos cheque”. Quem nunca teve a insatisfação de ouvir esta frase depois de rechear carrinhos de compras em supermercados ou enfrentar longos minutos em uma fila para adquirir um produto qualquer? As empresa se defendem e informam que os brasileiros não têm só a fama de divertidos e festeiros, mas também de mau pagadores e que, teoricamente, para quem age de má-fé, a solução mais prática é evitar o recebimento de cheques e oferecer uma outra forma de pagamento aos clientes.
Em específico, surgem as reclamações dos síndicos de condomínios que acusam as empresas varejistas e atacadistas de não aceitar cheques, mesmo eles cumprindo todas as exigências dos bancos para abertura e movimentação de conta jurídica. Atualmente, cerca de seis mil condomínios estão cadastrados no Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal e são importantes geradores de empregos e lucros para os comerciantes.
De acordo com o Banco Central do Brasil (BACEN), pessoas e estabelecimentos comerciais não são obrigados a receber cheques como meio de pagamento, por não ter capacidade liberatória e curso forçado no Brasil, como as cédulas e moedas do Real. O cheque ao ser utilizado como meio de pagamento, exerce uma função econômica e de confiança entre o emitente e o beneficiário.
Já o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (IDC-Procon-DF) ressalta que mais importante do que as normas do BACEN, estão os usos e costumes e a jurisprudência. Ao não aceitar o cheque, os estabelecimentos estarão generalizando e pressupondo que todos os consumidores são emitentes de cheques sem fundos, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor que diz, no capítulo das práticas abusivas, que é vedado ao fornecedor recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquirí-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação em leis especiais.
Tais divergências entre os órgãos protegem os dois lados, tanto o do consumidor quanto o do fornecedor. A rigor, as regras do mercado são definidas pelas empresas, ou seja, o que vão vender e de que forma vão vender, se à vista, a prazo ou parcelado, se por cheque, cartão de crédito, ticket ou fiado. As condições de compras devem ser claras e informadas ao consumidor com antecendência, com intuito de conceder a liberdade de escolha.
As empresas varejistas e atacadistas se protegem contra as denúncias. O supermercado Makro aceita cheque após aprovação de cadastro e duas compras efetuadas com pagamento em dinheiro. O Super Adega informou que inicialmente aceitava quaisquer formas de pagamento, mas devido ao alto índice de cheques devolvidos a empresa decidiu mudar as regras a fim de evitar riscos. Já no Atacadão, o gerente garantiu que aceita cheque de pessoas físicas e jurídicas, basta preencher o cadastro. Nos demais estabelecimentos comerciais, que atendem as necessidades dos condomínios, o débito em conta é a forma mais segura e aceita como forma de pagamento.
Na prática, constrangimentos continuarão acontecendo se não houver uma prevenção de ambas as partes. Ainda segundo o Procon, é importante que as empresas utilizem dispositivos como telecheque, protocheque, cheque-cheque com intuito de verificar se existe qualquer restrição e impedimento quanto à pessoa do emitente. E os consumidores, informados e atentos as principais variações do mercado, lembrando-se sempre dos princípios legais e da ampla defesa.
Serviços:
Banco Central do Brasil – http://www.bcb.gov.br/
Defesa do Consumidor do Distrito Federal (IDC-Procon-DF) – http://www.procon.df.gov.br/ – Tel: 151
Imagem Cheque sem fundos:
Fonte: http:/abril.com.br/especiais/investimento/imagens/cotidiano3.jpg
Por Biah Gasparotto
“Descupe Senhor, mas não aceitamos cheque”. Quem nunca teve a insatisfação de ouvir esta frase depois de rechear carrinhos de compras em supermercados ou enfrentar longos minutos em uma fila para adquirir um produto qualquer? As empresa se defendem e informam que os brasileiros não têm só a fama de divertidos e festeiros, mas também de mau pagadores e que, teoricamente, para quem age de má-fé, a solução mais prática é evitar o recebimento de cheques e oferecer uma outra forma de pagamento aos clientes.
Em específico, surgem as reclamações dos síndicos de condomínios que acusam as empresas varejistas e atacadistas de não aceitar cheques, mesmo eles cumprindo todas as exigências dos bancos para abertura e movimentação de conta jurídica. Atualmente, cerca de seis mil condomínios estão cadastrados no Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal e são importantes geradores de empregos e lucros para os comerciantes.
De acordo com o Banco Central do Brasil (BACEN), pessoas e estabelecimentos comerciais não são obrigados a receber cheques como meio de pagamento, por não ter capacidade liberatória e curso forçado no Brasil, como as cédulas e moedas do Real. O cheque ao ser utilizado como meio de pagamento, exerce uma função econômica e de confiança entre o emitente e o beneficiário.
Já o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (IDC-Procon-DF) ressalta que mais importante do que as normas do BACEN, estão os usos e costumes e a jurisprudência. Ao não aceitar o cheque, os estabelecimentos estarão generalizando e pressupondo que todos os consumidores são emitentes de cheques sem fundos, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor que diz, no capítulo das práticas abusivas, que é vedado ao fornecedor recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquirí-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação em leis especiais.
Tais divergências entre os órgãos protegem os dois lados, tanto o do consumidor quanto o do fornecedor. A rigor, as regras do mercado são definidas pelas empresas, ou seja, o que vão vender e de que forma vão vender, se à vista, a prazo ou parcelado, se por cheque, cartão de crédito, ticket ou fiado. As condições de compras devem ser claras e informadas ao consumidor com antecendência, com intuito de conceder a liberdade de escolha.
As empresas varejistas e atacadistas se protegem contra as denúncias. O supermercado Makro aceita cheque após aprovação de cadastro e duas compras efetuadas com pagamento em dinheiro. O Super Adega informou que inicialmente aceitava quaisquer formas de pagamento, mas devido ao alto índice de cheques devolvidos a empresa decidiu mudar as regras a fim de evitar riscos. Já no Atacadão, o gerente garantiu que aceita cheque de pessoas físicas e jurídicas, basta preencher o cadastro. Nos demais estabelecimentos comerciais, que atendem as necessidades dos condomínios, o débito em conta é a forma mais segura e aceita como forma de pagamento.
Na prática, constrangimentos continuarão acontecendo se não houver uma prevenção de ambas as partes. Ainda segundo o Procon, é importante que as empresas utilizem dispositivos como telecheque, protocheque, cheque-cheque com intuito de verificar se existe qualquer restrição e impedimento quanto à pessoa do emitente. E os consumidores, informados e atentos as principais variações do mercado, lembrando-se sempre dos princípios legais e da ampla defesa.
Serviços:
Banco Central do Brasil – http://www.bcb.gov.br/
Defesa do Consumidor do Distrito Federal (IDC-Procon-DF) – http://www.procon.df.gov.br/ – Tel: 151
Imagem Cheque sem fundos:
Fonte: http:/abril.com.br/especiais/investimento/imagens/cotidiano3.jpg
Um comentário:
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